Lei nº 834/2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, compreendendo o Orçamento Fiscal e Segu ridade Social.
Art. 2° - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2013.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3° -A Receita total estimada para o exercício de 2013 é de R$ 39.740.000,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária |
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1.386.290,00 |
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Receita Patrimonial |
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283.265,00 |
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Receitas de Serviços |
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1.773.585,00 |
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Transferências Correntes |
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37.281.820,00 |
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Outras Receitas Correntes |
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283.694,00 |
41.008.654,00 |
2. CONTA REDUTORA Redutora do FUNDEB |
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3.948.654,00 |
Soma da Receita Corrente Líquida |
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37.060.000,00 |
3. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito |
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773.200,00 |
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Alienação de Bens |
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20.000,00 |
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Transferências de Capital |
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1.886.800,00 |
2.680.000,00 |
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Soma da Receita de Capital |
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2.680.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
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39.740.000,00 |
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III |
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DA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art. 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 39.740.000,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e quarenta mil reais), sendo R$ 28.735.127,00 do Orçamento Fiscal e R$ 11.004.873,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
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1. |
DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais 18.175.580,00 |
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Juros e encargos da dívida 9.900,00 |
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Outras Despesas Correntes 14.956.180,00 33.141.660,00 |
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2. |
DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos 5.288.740,00 |
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Inversões Financeiras 39.000,00 |
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Amortização da Dívida 900.000,00 6.227.740,00 |
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3. |
Reserva de Contingência 370.600,00 |
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TOTAL DA DESPESA 39.740.000,00 |
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§ 1° |
- A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de |
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Governo: |
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a) |
Legislativa 1.504.000,00 |
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b) |
Administração 3.300.190,00 |
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c) |
Assistência Social 1.602.470,00 |
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d) |
Saúde 9.918.103,00 |
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e) |
Trabalho 5.200,00 |
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f) |
Educação 14.819.977,00 |
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g) |
Cultura 845.300,00 |
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h) |
Urbanismo 4.303.070,00 |
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i) |
Habitação 412.200,00 |
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j) |
Agricultura 240.000,00 |
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k) |
Indústria 65.000,00 |
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1) |
Comércio e Serviços 50.000,00 |
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m) |
Transporte 870.890,00 |
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n) |
Desporto e Lazer 523.100,00 |
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o) |
Encargos Especiais 909.900,00 |
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p) |
Reserva de Contingência 370.600,00 |
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TOTAL 39.740.000,00 |
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§ 2° |
- A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na for |
ma abaixo: |
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01.01.00 |
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Legislativo Municipal 1.504.000,00 |
02.01.00 |
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Gabinete do Prefeito 619.900,00 |
03.01.00 |
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Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças 2.509.790,00 |
03.02.00 |
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Encargos Gerais do Município 1.280.500,00 |
04.01.00 |
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Secretaria Municipal de Educação 606.300,00 |
04.02.00 |
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Departamento Municipal de Ensino 1.833.117,00 |
04.03.00 |
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Fundo de Desenv. da Educação Básica-FUNDES 11.029.300,00 |
04.04.00 |
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Adm. de Recursos do FNDE e Conv. Educação 1.351.260,00 |
05.01.00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social 125.300,00 |
05.02.00 |
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Fundo Municipal de Assistência Social 1.814.670,00 |
05.03.00 |
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Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente 79.900,00 |
06.01.00 |
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Secret. de Infraestrutura e Serviços Públicos 5.328.460,00 |
07.01.00 |
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Sec. Desenv. Econômico e Agricultura 391.000,00 |
08.01.00 |
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Sec. Mun. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 1.348.400,00 |
09.01.00 |
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Secretaria Municipal de Saúde 107.343,00 |
09.02.00 |
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Fundo Municipal de Saúde 9.81O.760,00 |
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TOTAL 39.740.000,00 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art.5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamen tária para o exercício de 2013.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Verea dores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposi ções em Contrário.
Piritiba (BA), 28 de Dezembro de 2012.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original: