LEI Nº 825 DE 21 DE MAIO DE 2012.
Cria e Institui o Hino Oficial do Município de Piritiba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado e instituído o Hino Oficial do Município de Piritiba, cuja letra e arranjo musical é de autoria do cantor e compositor Piritibano, Wilson Oliveira Aragão, o qual tem a seguinte composição:
Quando um raio de Luz desce a terra
a semente se faz germinar novos ares adornam a vida é o prenúncio do recomeçar
Sob o Céu de uma nova alvorada no esplendor da primeira estação nós soubemos plantar primavera nossa gente não teme o verão
Sempre Deus nos indica o caminho Piritiba é o caminho da paz
nas montanhas,no riso do povo neste amor de quem sempre é audaz
Nossos Filhos serão sempre unidos festejando mais uma estação
na tristeza, nas horas alegres cantemos a nossa canção
Art. 2° - Este hino deverá ser gravado e distribuído cópias para todas as Repartições da Administração Municipal e escolas do Município de Piritiba, para que ele venha despertar o sentimento de amor à nossa terra em toda classe estudantil e a sociedade Piritibana em geral.
Art. 3° - A partir da publicação da presente Lei, a sua apresentação se torna obrigatória em todas as solenidades oficiais do Município, tanto no Executivo, quanto no Legislativo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 21 de Maio de 2012.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças