LEI Nº 822 DE 11 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente da transferência de recursos dos Governos Federal e Estadual.
Parágrafo Único CID Município poderá, havendo necessidade, realizar a cobertura do crédito especial mediante recursos próprios.
Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), 11 DE MAIO DE 2012
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças