Lei nº897/2014
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, no âmbito do Município de Piritiba/BA, fica fixado no valor de R$1.014,00 (mil e quatorze reais), para os profissionais que cumprem a jornada de 40 horas semanais;
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão absorvidas pelas dotações orçamentárias próprias;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PIRITIBA-BA, 08 de dezembro de 2014.
IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal