LEI Nº 891/2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5°, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
- O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 45.697.000,00 (Quarenta e Cinco milhões, Seiscentos e noventa e sete mil reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
TESOURO R$ |
OUTRAS FONTES (Administração Indireta) R$ |
TOTAL R$ |
RECEITAS CORRENTES |
44.883.000,00 |
|
44.883.000,00 |
Receita Tributária |
1.20?.000,00 |
|
1.20?.000,00 |
Receita de Contribuição |
|
|
- |
Receita Patrimonial |
1?1.000,00 |
|
1?1.000,00 |
Receita de Serviços |
?30.000,00 |
|
?30.000,00 |
Transferências Correntes |
42.337.000,00 |
|
42.337.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
327.000,00 |
|
327.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
5.023.000,00 |
|
5.023.000,00 |
Operações de Crédito |
900.000,00 |
|
900.000,00 |
Alienação de Bens |
60.000,00 |
|
60.000,00 |
Transferências de Capital |
4.063.000,00 |
|
4.063.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
|
|
- |
DEDUÇÕES DA RECEITA |
4.209.000,00 |
|
4.209.000,00 |
RECEITA TOTAL |
45.697.000,00 |
|
45.697.000,00 |
Seção II
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 45.697.000,00 (Quarenta e Cinco milhões, Seiscentos e noventa e sete mil reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
- Por Órgãos
I - POR ÓRGÃOS |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
PODER LEGISLATIVO |
1.534.000,00 |
|
1.534.000,00 |
Câmara Municipal |
1.534.000,00 |
|
1.534.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
33.642.350,00 |
10.520.650,00 |
44.163.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal |
910.000,00 |
|
910.000,00 |
Secretaria de PlaneEamento, Administração e Finanças |
4.293.600,00 |
|
4.293.600,00 |
Secretaria de Educação |
18.734.100,00 |
|
18.734.100,00 |
Secretaria Obras Urbanismo e Infraestrutura |
6.742.400,00 |
|
6.742.400,00 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
721.250,00 |
|
721.250,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
2.241.000,00 |
|
2.241.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistencia social |
- |
2.129.000,00 |
2.129.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
8.242.650,00 |
8.242.650,00 |
Secretaria Municipal Infancia e Guventude |
|
149.000,00 |
149.000,00 |
DESPESA TOTAL |
35.176.350,00 |
10.520.650,00 |
45.697.000,00 |
- Por Funções
II - POR FUNÇÕES |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
LEGISLATIVA |
1.534.000,00 |
|
1.534.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.053.400,00 |
|
4.053.400,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
2.278.000,00 |
2.278.000,00 |
SAMDE |
|
8.242.650,00 |
8.242.650,00 |
EDUCAÇÃO |
18.734.100,00 |
|
18.734.100,00 |
CULTURA |
705.000,00 |
|
705.000,00 |
URBANISMO |
6.572.000,00 |
|
6.572.000,00 |
NABITAÇÃO |
200.000,00 |
|
200.000,00 |
AGRICULTURA |
778.250,00 |
|
778.250,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
6.000,00 |
|
6.000,00 |
TRANSPORTE |
309.000,00 |
|
309.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
814.000,00 |
|
814.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.013.600,00 |
|
1.013.600,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
457.000,00 |
|
457.000,00 |
DESPESA TOTAL |
35.176.350,00 |
10.520.650,00 |
45.697.000,00 |
- Por Categorias Econômicas
III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
DESPESAS CORRENTES |
25.959.600,00 |
8.638.650,00 |
34.598.250,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
16.477.500,00 |
2.670.000,00 |
19.147.500,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
3.000,00 |
- |
3.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
9.479.100,00 |
5.968.650,00 |
15.447.750,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.759.750,00 |
1.882.000,00 |
10.641.750,00 |
Investimentos |
8.379.750,00 |
1.882.000,00 |
10.261.750,00 |
Inversão Financeira |
|
|
- |
Amortização da Dívida |
380.000,00 |
|
380.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
457.000,00 |
|
457.000,00 |
DESPESA TOTAL |
35.176.350,00 |
10.520.650,00 |
45.697.000,00 |
Seção III
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2015, de acordo com o disposto no art. 43 § 1°, Inciso I e § 2° da Lei 4.320/64;
Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2015, conforme estabelecido no art. 43 § 1°, Inciso II e §§ 3° e 4° da Lei 4.320/64;
Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2015, na forma definida do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64.
Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2015, na forma definida do art. 43, § 1°, Inciso IV da Lei 4.320/64.
II - Abrir créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento municipal.
Art. 7º Fica autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000.
Capítulo V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, em obediência a Lei Complementar n° 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 9º - As prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 21 de Novembro de 2014.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças