LEI Nº 002/1993
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes no interesse do Município, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que isso não venha onerar o Município.
Art - 2º - Face as disposições constantes no caput do artigo anterior, a vigência desta autorização jamais será superior a dois anos da administração pertinente a partir desta data.
Art. 3º - Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miguel Calmon, em 25 de fevereiro de 1993.
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretária