LEI Nº 002/1993

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes no interesse do Município, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que isso não venha onerar o Município.

 

            Art - 2º - Face as disposições constantes no caput do artigo anterior, a vigência desta autorização jamais será superior a dois anos da administração pertinente a partir desta data.

 

            Art. 3º - Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em 25 de fevereiro de 1993.

 

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária